MORAES SUSPENDE JULGAMENTO QUE PODE ANULAR ELEIÇÃO DE 7 DEPUTADOS; DESSE TOTAL, UM É DE RONDÔNIA — VEJA A LISTA

  • 08/04/2023
  • 1 Comentário(s)

MORAES SUSPENDE JULGAMENTO QUE PODE ANULAR ELEIÇÃO DE 7 DEPUTADOS; DESSE TOTAL, UM É DE RONDÔNIA — VEJA A LISTA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) do julgamento sobre as “sobras eleitorais”, iniciado nesta 6ª feira (7.abr.2023) em plenário virtual. As duas ações julgadas pela Corte podem anular a eleição de 7 deputados com uma mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional usado para considerar quem é eleito.

O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, abriu o pleito votando pela manutenção do resultado atual das eleições. Ele defende que o cálculo considere todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes. Ele foi o único a votar antes de Moraes pedir vista dos processos.


Segundo Lewandowski, a alteração não é compatível com o “espírito do texto constitucional”, pois “restringe o pluralismo político”.


“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou. Eis a íntegra do voto de Lewandowski (104 KB).

Para ele, é “inaceitável”, além de demonstrar “desprezo ao voto”, a possibilidade de candidatos bem votados serem vedados de entrarem na distribuição de vagas remanescentes caso concorram às eleições em partidos que não tenham atingido 80% do quociente eleitoral.

“Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei que não alcançou 80 mil votos”, disse.

Com o pedido de vista de Moraes, não há uma data para a retomada do julgamento. Ele terá até 90 dia para devolver as ações, caso contrário, os processos serão pautados automaticamente, conforme regimento interno do Supremo.


ENTENDA O CASO

Duas ações no STF ameaçam anular a eleição de 7 deputados federais ao propor mudar a interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito.


Uma das ações é da Rede (petição inicial – 481 KB). PSB e Podemos movem outro processo (petição – 1 MB). Em ambos os casos, são contestados os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para determinar quais deputados federais foram eleitos e estão sendo julgadas ao mesmo tempo pelo STF.

As chamadas “sobras das sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”. De acordo com cálculos de advogados filiados à Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral), se a mudança na interpretação for determinada pelo STF, devem perder os mandatos:

Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União Brasil-RO);
Lázaro Botelho (PP-TO);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Professora Goreth (PDT-AP);
Dr. Pupio (MDB-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP).



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Adriana Honorato polinski

15/12/2023

Muito bom

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