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Comissão aprova PL de Coronel Chrisóstomo sobre novas tecnologias na reabilitação de pessoas com deficiência

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou o Projeto de Lei 2.333/2024, apresentado pelo deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que integra tecnologias atualizadas ao processo de reabilitação de pessoas com deficiências físicas ou neurológicas. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir que o sistema de saúde adote ferramentas modernas de reabilitação.

Comissão aprova PL de Coronel Chrisóstomo sobre novas tecnologias na reabilitação de pessoas com deficiência
Comissão aprova PL de Coronel Chrisóstomo sobre novas tecnologias na reabilitação de pessoas com deficiência (Foto: Reprodução)

O texto cria o Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada, que incentiva pesquisa, desenvolvimento e aplicação de tecnologias como robótica, realidade virtual, inteligência artificial, gameterapia, neurotecnologia e impressão 3D. O programa também estimula parcerias entre universidades, centros de pesquisa, hospitais e empresas para ampliar a oferta dessas soluções.


O projeto prevê a instalação de unidades de reabilitação tecnológica em hospitais públicos, centros especializados e clínicas conveniadas. Esses locais deverão contar com equipes multidisciplinares e equipamentos atualizados. As unidades farão avaliações periódicas de eficiência e desenvolverão planos individualizados para cada paciente.


O texto estabelece que profissionais de saúde receberão capacitação contínua para operar as novas tecnologias. Também garante acesso gratuito ou subsidiado a dispositivos e métodos de reabilitação para usuários do Sistema Único de Saúde.


A coordenação do programa ficará sob responsabilidade do Ministério da Saúde, em conjunto com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação. O financiamento virá de dotações orçamentárias, convênios e parcerias institucionais.


O relator apresentou substitutivo para inserir as diretrizes de reabilitação tecnológica diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência, dando atualidade à norma e ampliando seu alcance. A proposta segue para análise das Comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.